Pesquisa no IDP Estrutura Checklist para Aferição de Dano Social em Casos de Desinformação Eleitoral

06 | novembro | 2026 06 | 11 | 2026 Publicações Artigos Científicos, Destaques na Home

O combate à disseminação coordenada de conteúdos falsos no ambiente político ganhou um novo instrumento metodológico com a conclusão da dissertação de mestrado de Bárbara Benato Pontalti, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direito do IDP. A pesquisa propõe um Roteiro Estruturado (Checklist) voltado a operacionalizar a aplicação da Teoria do Dano Social à desinformação eleitoral, preenchendo uma lacuna na responsabilização civil por lesões de natureza transindividual e difusa.

Desenvolvido sob a orientação do Prof. Dr. Bruno Bioni, o produto técnico visa oferecer a magistrados, ao Ministério Público e a legitimados em ações coletivas um parâmetro objetivo para avaliar a repercussão social negativa de conteúdos desinformativos. A ferramenta afasta avaliações puramente subjetivas e se organiza em torno de dois vetores analíticos complementares:

Vetor Quantitativo (Alcance e Difusão): examina a dimensão de propagação do conteúdo por meio de três indicadores centrais — o alcance absoluto (número bruto de visualizações proporcional ao universo eleitoral atingido); o engajamento (volume de curtidas, comentários e compartilhamentos); e a reiteração de conduta (frequência, persistência e uso de múltiplas plataformas pelo mesmo agente).

Vetor Qualitativo (Conteúdo, Agente e Contexto): analisa o impacto funcional da mensagem a partir da autoridade do emissor (grau de influência política, cargo público ou volume de seguidores); da gravidade do conteúdo (potencial de indução a erro, polarização ou ataque às instituições); e do timing eleitoral (proximidade temporal em relação ao calendário oficial do pleito).

A metodologia foi testada em caso concreto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstrando que a verificação combinada de ao menos um elemento de cada vetor é suficiente para fundamentar a ocorrência de dano social e embasar reparações pecuniárias destinadas a fundos de proteção a direitos difusos. Espera-se que essa contribuição possa auxiliar a aplicação deste instituto diante dos desafios emergentes das novas dinâmicas digitais.